Por Claudiney Costa - rato
17/12/2019
O Ministério Público do Paraná alerta que o funcionamento deve ser ininterrupto, em dezembro de 2019 e janeiro de 2020, do Conselho Tutelar, dos serviços de assistência social e das creches (educação infantil). Esse é o entendimento de praticamente todas as promotorias das comarcas do estado.
Serviços públicos essenciais devem ser desenvolvidos de maneira ininterrupta, ainda mais em se tratando da área da infância e da juventude, informada pelos princípios da prioridade absoluta e da proteção integral, nos termos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Férias – A recomendação referente à primeira etapa da educação infantil (crianças de zero a três anos), não se restringe apenas aos meses de dezembro e janeiro, mas a todo o período de férias escolares. O Ministério Público sustenta que o funcionamento das creches seja mantido em período integral (matutino e vespertino),
Isso tudo se dá pelo fato de muitos pais estarem trabalhando e não possuírem familiares para cuidar de suas crianças, mediante prévia triagem e assinatura de termo de declaração atestando a efetiva necessidade da prestação do serviço.