O Ministério Público do Paraná, promotoria da comarca de Barbosa Ferraz, abriu investigação para apurar conduta do vice-prefeito de Corumbataí do Sul, na atual gestão do prefeito Carlos Caxão.
De acordo comas informações do blogueiro Celso Lima, após divulgação de imagens do vice-prefeito Xandão, usando o caminhão pipa da prefeitura em um dia de domingo, lavando a calçada em frente a própria casa, pode configurar ato de improbidade administrativa contra o vice-prefeito Xandão. Lima informou a coluna que nesta semana a promotoria de Barbosa Ferraz o chamou para prestar depoimento sobre o caso divulgado no final do ano passado em seu blog. Ele disse que já foi ouvido pelo promotor de justiça e o caso segue sendo investigado.
As informações são de que o vice-prefeito Xandão se apoderou do caminhão pipa do município e em dia não útil, quando a prefeitura não cumpria expediente e não executava nenhum outro tipo de serviço na cidade, ele foi com o veículo com o tanque cheio de água até a Rua Guarani em frente da própria residência e lavou a calçada da frente de seu imóvel. Na imagem é possível observar que ele também jogou água em parte do asfalto que fica em frente das residências vizinhas a dele, que seria para evitar a poeira nos imóveis da sua vizinhança, do seu lado da rua, mas a única calçada que foi lavada teria sido da sua própria casa, conforme mostra a imagem abaixo.
Ainda segundo Lima informou, ele acredita que o Ministério Público da Comarca de Barbosa Ferraz deverá chamar outras pessoas para serem ouvidas sobre o caso. Após a investigação o MPPR poderá oferecer denúncia criminal contra o vice-prefeito Xandão por ato de improbidade administrativa.
A imagem teria sido feita por um morador da mesma rua, que ao sair de sua casa resolveu fotografar a extensão da Rua Guarani e por coincidência acabou flagrando o vice-prefeito Xandão. A imagem teria sido postado nas redes sociais e causou indignação em alguns moradores de Corumbataí do Sul.
Crime de improbidade administrativa:
(art. 9º, IV, da Lei n.° 8.429/92):
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;