A empresa foi condenada ainda a realizar semestralmente inspeção técnica e mecânica em todos os veículos utilizados no transporte coletivo da linha entre Mamborê e Campo Mourão, em oficina credenciada no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (InMetro), sob pena de multa diária de R$ 500, limitada ao valor máximo de R$ 100 mil.
Problemas –
Conforme demonstrou o MPPR na ação, a ré mantinha frota de ônibus com constantes problemas mecânicos, goteiras em dias de chuvas, más condições de assentos e excesso de lotação, havendo reiterada violação dos direitos dos consumidores e usuários do serviço de transporte coletivo prestado pela empresa. “Assim, patente é a lesão dos direitos do consumidor, na medida em que o fornecimento de transporte intermunicipal em ônibus que apresentam goteiras e problemas mecânicos não pode ser considerado como prestação adequada do serviço”, argumenta o Ministério Público na ação.
De acordo com o MPPR, “a ré ter trocado a frota de ônibus que faz o percurso Campo Mourão-Mamborê não altera o fato de que durante anos os veículos não permaneceram em bom estado de conservação, gerando danos morais aos usuários do serviço prestado. Imprescindível, nesse sentido, a reparação dos prejuízos verificados”.